terça-feira, 7 de maio de 2013

Correções quanto ao pagamento da Gratificação de Disponibilidade Integral - GDI.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA GMBH

Conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, a Gratificação de Disponibilidade Integral - GDI, disposta no artigo 4º, da Lei 9.958/10, deve constar na base de cálculo para pagamento do 13º salário e terço constitucional por se tratar de parcela fixa definida em lei. No período de 01/07/2010 a 30/09/2011 a GDI não teve incidência para o pagamento do 13º salário e 1/3 de férias.

Portanto, cumpri esclarecer conforme nota do Comando:
1. Os acertos referentes a este período serão efetuados na folha de pagamento do mês de abril/13, a ser creditado no dia 08/05/2013;
2. Fazem jus a deferença de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais) sobre o 13º salário do exercício de 2010, os guards municipais admitidos em 2006 e 2008;
3. Os valores referentes às deferenças de 1/3 constitucional de férias serão devidos aos guardas municipais que tiveram as férias programadas entre o período de 01/07/2010 a 30/09/2011;
4. Os guardas municipais contratados já receberam as referidas verbas incluindo a GDI, por isto não há acertos a serem efetuados.

Diante disto, a Gerência de Recursos Humanos da GMBH, se coloca a disposição para maiores esclarecimentos.


Charles Augusto
Fonte: Email institucional da GMBH

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