Sensível
às questões da Guarda Municipal, especialmente reconhecendo a
importância e a qualidade da nossa instituição e dos seus integrantes, o
Sr. Prefeito Municipal, Márcio Lacerda, ao receber da Câmara Municipal,
nesta data, o Projeto de Lei n.º 248 com aprovação final naquela Casa
Legislativa no dia 18/06/2013, que trata da recomposição de 13,92% para
os Guardas Municipais, e ouvindo as reivindicações do Sr. Secretário
Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial e do Comandante da Guarda
Municipal, no sentido de atenção especial à questão, sancionou-o
incontinenti e determinou, também, o imediato pagamento dos valores
cabíveis aos Guardas Municipais em decorrência da nova lei, recomendando
aos setores envolvidos todos os esforços possíveis para que isso
ocorresse.
Em face
disso, foi processado folha complementar para ser paga junto com a folha
normal, no dia 05 de julho de 2013, com o consequente depósito na conta
bancária de cada Guarda Municipal.